A internet e as redes sociais se tornaram importantes ferramentas na divulgação de serviços, incluindo os oferecidos por médicos e dentistas.

Nesse cenário, as imagens ganham destaque, já que mostram os resultados obtidos com os tratamentos. Entretanto, divulgar fotos de pacientes é um assunto delicado e precisa ser tratado com cuidado para evitar problemas.


A posição dos conselhos


A primeira coisa que o profissional da saúde precisa estar atento, é que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Odontologia têm resoluções diferentes a respeito da divulgação das fotos de pacientes.

Entretanto, os dois órgãos de classe determinam que as imagens dos pacientes não podem ser utilizadas para fins publicitários e comerciais. Ainda de acordo com eles, as fotos de pacientes e procedimentos podem ser usadas para fins educacionais e acadêmicos, desde que se tenha autorização expressa do paciente ou do seu responsável legal.


Conselho Federal de Odontologia


A Resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia dita a norma para a publicação das fotos de pacientes pelos profissionais registrados.

De acordo com ela, é permitido ao cirurgião dentista postar selfies e imagens de seus pacientes, como as fotos de antes e depois. Entretanto, existem algumas limitações:

- As imagens somente podem ser publicadas nas redes sociais pessoais do profissional. Sendo assim, é expressamente proibida a divulgação de fotos de pacientes por pessoas jurídicas.
- É necessária a autorização do paciente através da assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
- As imagens não podem ser acompanhadas de textos ou áudios que se caracterizem como autopromoção, concorrência desleal, promessas de resultados e mercantilização da odontologia.
- Também é proibida a publicação de imagens que identifiquem especificamente materiais, instrumentos e equipamentos; fotos com tecidos biológicos (sangue e dente) e partes do corpo; imagens ou vídeos com o passo a passo de procedimentos.


Conselho Federal de Medicina


O Conselho Federal de Medicina proíbe aos médicos a divulgação em qualquer meio de comunicação de fotos de pacientes. O artigo 75 do Código de Ética Médica afirma que os profissionais estão impedidos de utilizar as imagens de procedimentos e pacientes em anúncios ou qualquer categoria de divulgação de assuntos médicos, mesmo com a autorização do paciente.

Além disso, a Resolução 1974/2011 proíbe médicos de usar fotos de pacientes para divulgar técnicas, métodos de tratamento e o resultado obtido como forma de propaganda médica.


Exceções do Conselho Federal de Medicina


O Conselho entende que as imagens são ferramentas importantes para auxiliar os estudos e as atividades acadêmicas. Por isso, permite que as imagens de pacientes sejam utilizadas no ambiente acadêmico, como forma de ilustrar apresentações em eventos científicos.

Entretanto, o médico precisa da autorização expressa e escrita do paciente para exibir partes do seu corpo. Além disso, ele deve tomar todos os cuidados para impedir a identificação do paciente. Por exemplo, cobrir seu rosto com tarjas pretas.


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