Introdução


Em um desdobramento significativo para a liberdade religiosa e a autonomia individual no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) para reafirmar o direito de cidadãos recusarem tratamentos médicos, incluindo transfusões de sangue, com base em suas convicções religiosas. A decisão veio com a rejeição de um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter um entendimento anterior favorável, especialmente ao grupo religioso das Testemunhas de Jeová.

A Decisão do STF e Sua Repercussão


O julgamento, conduzido em plenário virtual e previsto para ser concluído até as 23h59 de hoje, viu ministros votarem de forma decisiva contra o recurso do CFM. Entre os que se posicionaram pela manutenção do direito à recusa, estão o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria formada consolida uma importante jurisprudência no país.


A decisão tem "repercussão geral", o que significa que o entendimento do STF deverá ser observado por todos os tribunais e instâncias judiciais do Brasil. Essa abrangência nacional reforça a segurança jurídica para indivíduos que, por razões de fé, optam por não se submeter a determinados procedimentos médicos. A confirmação da maioria depende apenas de não haver um pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa para julgamento presencial).


Contexto e Relevância para a Liberdade Religiosa

Este posicionamento do STF reitera um entendimento já pacificado pelo Supremo em setembro de 2024, quando o plenário decidiu por unanimidade que os cidadãos possuem o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é um tema de particular relevância para as Testemunhas de Jeová, cuja fé as impede de aceitar transfusões de sangue, mesmo em situações de risco de vida.


Condições para a Recusa


É crucial destacar que a tese estabelecida pelo STF condiciona essa recusa à observância de critérios claros. Conforme a própria Corte definiu, "a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade". Isso garante que a decisão seja um ato de autonomia consciente e não uma imposição ou falta de informação.


Conclusão


A reafirmação desse direito pelo STF representa um marco na garantia da liberdade de consciência e de crença no Brasil, equilibrando o direito à vida com o respeito às convicções individuais mais profundas. A Corte reforça a proteção à autonomia do paciente, assegurando que, dentro de parâmetros de clareza e voluntariedade, a fé possa guiar escolhas pessoais de saúde, mesmo diante de dilemas complexos.


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